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Abrir uma empresa no Brasil pode ser uma tarefa complexa, principalmente se quem estiver a frente do trabalho não conhecer bem a legislação aplicável. Para uma empresa estrangeira ser estabelecida no Brasil, é preciso que ela conheça as principais leis do nosso país, conseqüentemente isso acaba trazendo dores de cabeça para nativos e principalmente para os estrangeiros.

A solução mais correta e segura para que tudo se concretize com segurança é contratar os serviços de empresas especializadas em consultorias contábeis e jurídicas.

Parte da dificuldade em se abrir um negócio no Brasil está no excesso de burocracia presente em todos os aspectos da vida de uma empresa. São muitas as exigências nas rotinas dos empresários, o que afeta diretamente na qualidade do ambiente de negócios brasileiro.

A ADV Contabilidade possui um suporte para que uma empresa estrangeira se estabeleça no Brasil.

Abaixo listamos alguns tópicos essenciais:

1. Nomeação do Representante Legal / Procurador Societário

Primeiramente, deverá ser nomeado um Representante Legal / Procurador Societário no país, para representar o sócio estrangeiro, podendo ser tanto brasileiro quanto estrangeiro, desde que resida no Brasil e esteja livre de condenações que o impeçam de assumir cargos públicos, crimes populares, financeiros e demais crimes. Esse representante terá poderes para representar o outorgante perante o Banco Central, inclusive Sisbacen, e Secretaria da Receita Federal, e resolver definitivamente qualquer assunto, questão ou processo administrativo que seja direcionado ao outorgante, poderá também receber citações de qualquer ação judicial que venha a ser movida contra o outorgante no Brasil, a qual deverá ser arquivada na Junta Comercial do estado da sede da sociedade brasileira. No caso da pessoa jurídica, além da procuração, serão necessárias cópias do contrato ou estatuto social e da ata de reunião ou assembléia na qual foi nomeado o representante legal, e no caso de pessoa física precisará da cópia do passaporte.

Por se tratar dos documentos originais sendo produzidos no exterior, todos os documentos deverão ser consularizados em repartição consular brasileira, traduzidos para o português por tradução juramentada e registrados em Cartórios de Títulos e Documentos. Ressaltamos que a procuração com os poderes citados acima permite que toda questão referente aos órgãos públicos seja resolvida, mas o representante não terá poderes para que atue como sócio na sociedade ou empresa. Assim sendo, caso não seja outorgada a procuração com poderes societários, o sócio estrangeiro deverá comparecer pessoalmente na sociedade ou outorgar procuração específica para determinado ato, seguindo os menos trâmites consulares e registros acima citados.

2. Pedido de Autorização.

Conforme o artigo 1.134 do Código Civil, a sociedade estrangeira não pode funcionar no País sem autorização do poder executivo. A solicitação da autorização deve ser feita por meio de um pedido destinado ao Ministro do Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Esse pedido deve ser feito por escrito e Protocolado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.

Salientamos que os documentos que forem apresentados pela sociedade estrangeira, deverão estar autenticadas conforme seu país de origem, e legalizados pelo consulado brasileiro.

3. Registro

Após a autorização ser concedida, a sociedade estrangeira deve arquivar na Junta Comercial do Estado:

  • Será feita a publicação da autorização no Diário Oficial;
  • Deliberação que autorizou o funcionamento no Brasil com todos os documentos devidamente autenticados pelo DREI;
  • Comprovante de depósito do Capital Estrangeiro o Brasil;
  • Declaração de endereço da sociedade estrangeira no território nacional.

Após todo esse processo, a sociedade estrangeira estará apta a iniciar suas atividades no Brasil.

4. Legislação

Após o início das atividades o Brasil, a sociedade estrangeira estará sujeita à legislação Brasileira. Como essa sociedade funcionará no Brasil, fica permitido acrescentar ao seu nome as denominações "para o Brasil" ou "do Brasil".

A sociedade estrangeira deverá reproduzir no Diário Oficial da União e do Estado, as publicações que seja obrigatória conforme previsto na lei do seu país. Deverá também, publicar o balanço patrimonial e de resultado de suas filiais, sucursais e agências existentes no Brasil e caso isso não for cumprido, poderá ocorrer a cassação de sua autorização de funcionamento.

5. Contrato ou Estatuto Social

Qualquer mudança no contrato ou estatuto social, depende da autorização do governo para que tenha efeitos no País. Para essas mudanças ocorrerem, os documentos seguintes devem ser apresentados:

  • Requerimento ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, protocolizado no DREI;
  • Ato de Deliberação que promoveu a alteração;
  • Guia de recolhimento do preço do serviço.

Para o cancelamento da autorização o procedimento é o mesmo.

Como podemos ver, existe uma série de requisitos e exigências para que as empresas estrangeiras atuem no Brasil. Existem cuidados extremamente necessários para a preservação de todos interesses nacionais perante o capital estrangeiro.

Com o processo finalizado, e o funcionamento da empresa devidamente correto, irá gerar diversos benefícios a economia do País, como circulação de bens e serviços, geração de empregos etc.